RESOLUÇÃO ANP Nº 997, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece as especificações dos querosenes de aviação JET A e JET A-1 e dos componentes sintéticos de mistura, bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48600.200999/2022-76 e as deliberações tomadas na 1.178ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de março de 2026, resolve: leia a matéria completa.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro