DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [06/04/2026]

PORTARIA ALF/STS Nº 202, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a armazenagem de contêineres com cargas nacionais ou nacionalizadas, no tráfego de cabotagem, em recintos alfandegados sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 670, parágrafo único, do Decreto n° 6.759, de 05/02/2009, e no art. 4º, § 4º, da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, resolve:

Art. 1º Poderá ser autorizada, em caráter precário, a armazenagem, nos recintos alfandegados sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (ALF/STS), de contêineres contendo cargas nacionais ou nacionalizadas, movimentadas no tráfego de cabotagem, descarregadas por operadores portuários localizados na mesma jurisdição ou a serem por eles carregadas.

§ 1º A autorização de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos recintos alfandegados que:

I- estejam regularmente constituídos como armazéns gerais, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo;

II- disponham de área segregada e devidamente identificada para a armazenagem das cargas referidas no caput; e

III- mantenham controle informatizado de estoque, com rastreabilidade das unidades armazenadas.

§ 2º A segregação prevista no inciso II do § 1º pode ser feita de modo virtual, caso o armazenamento seja controlado por sistema informatizado administrado pelo recinto, que permita, de forma imediata, a identificação da situação da carga no local de armazenagem.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º deverá ser solicitada por meio de processo administrativo específico, para análise da equipe de alfandegamento, que elaborará parecer conclusivo para subsidiar a decisão do titular da Unidade.

Art. 3° Permanecem válidas as autorizações para armazenar as cargas de que trata o art. 1° concedidas nos termos da Portaria ALF/STS n° 226, de 21 de junho de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/STS n° 226, de 21 de junho de 2011.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

Fonte: Portal Comex BR

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