Nada está irremediavelmente perdido. A batalha persiste!

Prezados associados,

Na semana passada, ecoou uma sentença no âmbito do processo de identificação 0005238-86.2015.4.03.6100, que lança seu foco sobre as penalidades impostas devido a divulgação de informações intempestivas no sistema MERCANTE. Após um decurso de mais de oito anos desde a outorga da medida liminar e cinco anos para que o veredicto final fosse proferido, a recém-ascendente Magistrada Substituta da 14ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo deliberou pela improcedência das demandas propostas por esta entidade, agindo em nome dos seus associados e filiados.

De acordo com a avaliação feita por esta Associação/Sindicato, a sentença se coloca em uma encruzilhada com os elementos probatórios documentados e mostra deficiências em termos de abordagem de várias questões. Todos os elementos que não foram debatidos devidamente serão submetidos ao Juízo da 14ª Vara Federal por meio da apresentação de Embargos de Declaração, acompanhados de novas diligências direcionadas a esta eminente Instância. Caso o desfecho desses embargos (cuja celeridade se espera que seja maior em comparação à deliberação inicial) não se alinhe aos interesses desta Associação/Sindicato, o caso será levado à apreciação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, mediante uma solicitação de medida suspensiva.

Para os nossos valiosos filiados, instamos à memória a importância de prosseguir com a apresentação de contestações e recursos de natureza administrativa contra as penalidades, apontando, adicionalmente ao processo judiciário em tela, outras bases argumentativas de defesa diante das sanções – em lembrança ao fato de que a Doutrina Administrativa vigente em relação a este caso, em muitas ocasiões, se apresenta favorável.

Mantemos nossa acessibilidade intacta para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos.

Assessoria Técnica e Jurídica – SINDICOMIS e ACTC

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