Novas tarifas poderão ser praticadas 30 dias após divulgação pelas concessionárias
O Diário Oficial da União (DOU) do dia 13 de maio divulgou as Portarias nº 19.262 e 19.264, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Confins, em Minas Gerais, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Os novos valores poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, bem como de pouso e permanência de aeronaves, foram reajustados em 5,2584% para o aeroporto do Galeão e em 4,7440% para o de Confins. Esses percentuais resultam da aplicação da variação do IPCA entre abril de 2025 e abril de 2026, acrescida dos efeitos dos fatores X e Q, apurados individualmente em cada aeroporto.
Já os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,3915%, considerando exclusivamente a inflação acumulada no mesmo período, medida pela variação do IPCA calculado pelo IBGE.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,11 para R$ 35,91 no aeroporto do Galeão e de R$ 33,56 para R$ 35,15 no de Confis. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 60,41 para R$ 63,59 no aeroporto do Galeão e de R$ 67,34 para R$ 70,54 no aeroporto de Confins. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Vigente | Reajustado | |
Galeão/RJ | Doméstico | 34,11 | 35,91 |
Internacional | 60,41 | 63,59 | |
Confins/MG | Doméstico | 33,56 | 35,15 |
Internacional | 67,34 | 70,54 | |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias da Anac.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro