Empresas, contribuintes e MEIs devem redobrar a atenção aos prazos fiscais para evitar multas e pendências junto à Receita Federal
Empresas, profissionais da contabilidade, contribuintes e microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário fiscal do fim de maio. Diversas obrigações tributárias e acessórias terão vencimento nos próximos dias, exigindo organização e conferência prévia das informações para evitar multas, restrições cadastrais e problemas junto à Receita Federal.
Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a transmissão da DCTFWeb referente à competência de abril e a DASN-SIMEI destinada aos MEIs.
A maior parte dos vencimentos ocorre no dia 29 de maio, enquanto a declaração anual obrigatória do MEI poderá ser enviada até o dia 31.
IRPF 2026 termina em 29 de maio
A Receita Federal encerra no dia 29 de maio o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
A obrigação vale para contribuintes enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Fisco, incluindo rendimentos tributáveis acima do limite anual, operações em bolsa de valores, posse de bens e atividade rural, entre outras situações previstas na legislação.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Também vence no mesmo dia a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, exigida em processos de inventário enquanto não houver conclusão da partilha de bens.
DCTFWeb exige atenção das empresas
Outro compromisso importante é a entrega da DCTFWeb referente à competência abril de 2026.
A obrigação reúne informações previdenciárias e tributos federais apurados com base em dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf. O envio fora do prazo pode gerar multa automática e dificuldades na emissão das guias de recolhimento.
A recomendação é que departamentos fiscais e escritórios contábeis revisem os fechamentos e eventos periódicos antes da transmissão da declaração.
DOI e DME também vencem no dia 29
A Receita Federal também estabeleceu o dia 29 de maio como prazo final para entrega da DOI e da DME, ambas referentes aos fatos ocorridos em abril de 2026.
A DOI deve ser apresentada por cartórios e serventias responsáveis por operações imobiliárias formalizadas no período. Já a DME é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido valores em espécie acima de R$ 30 mil em uma única operação ou em operações vinculadas.
As duas obrigações fazem parte do sistema de monitoramento e cruzamento eletrônico de dados da Receita Federal.
DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão até o dia 31 de maio para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A entrega é obrigatória mesmo para empresas sem faturamento no ano anterior ou que tenham encerrado suas atividades recentemente. Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto de 2025 e indicar eventual contratação de funcionário no período.
A não entrega pode gerar multa, pendências no CNPJ e restrições para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Planejamento reduz riscos fiscais
O grande volume de obrigações concentradas nos últimos dias do mês exige organização antecipada por parte das empresas e profissionais da contabilidade.
A recomendação é revisar documentos, validar informações e verificar pendências antes da transmissão das declarações. Além das multas por atraso, inconsistências podem resultar em notificações fiscais, retenções em malha e dificuldades para emissão de certidões negativas.
Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, o cumprimento correto dos prazos fiscais tornou-se ainda mais relevante para a regularidade tributária de empresas e contribuintes.
Assessoria,
Sindicomis Nacional | ACTC