Mudança impacta importações de fertilizantes, corretivos e inoculantes e passa a valer para operações realizadas no Siscomex

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou o Ofício-Circular nº 5/2026/CGFIC/DSV/SDA/MAPA, comunicando alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de fertilizantes, corretivos e inoculantes no âmbito do comércio exterior brasileiro.
A mudança passa a valer para operações registradas a partir de 27 de abril de 2026 e estabelece que o procedimento de importação deverá ser realizado por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex, substituindo o modelo anteriormente realizado via Licença de Importação (LI).
O comunicado foi encaminhado oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ao SINDICOMIS NACIONAL e à ACTC, com solicitação de ampla divulgação junto às empresas associadas e filiadas do setor.
Segundo o MAPA, a alteração busca adequar os fluxos operacionais ao ambiente do Portal Único, centralizando as análises e padronizando os procedimentos relacionados às importações desses insumos agrícolas.
Principais mudanças destacadas pelo MAPA
- utilização obrigatória de LPCO para operações nos modais aéreo e marítimo;
- possibilidade de múltiplos embarques em uma mesma LPCO;
- validade da LPCO de até 1 ano ou até o limite do volume autorizado;
- centralização nacional das análises pela Central do DSV;
- análises realizadas conforme ordem de registro no sistema;
- dispensa de comunicação adicional ao MAPA para solicitações realizadas via LPCO;
- definição de canal institucional específico para dúvidas e demandas relacionadas aos processos de importação.
Impactos operacionais para as empresas
A mudança exige atenção das empresas importadoras, despachantes aduaneiros e demais operadores do comércio exterior quanto aos novos procedimentos de registro, acompanhamento e preenchimento das informações no Portal Único.
O MAPA também reforçou a importância do correto enquadramento das operações e da apresentação adequada da documentação exigida, evitando inconsistências, atrasos na análise processual ou eventual indeferimento das LPCOs.
Além disso, o órgão esclareceu que operações registradas anteriormente poderão seguir fluxos específicos de transição, conforme modalidade e situação processual.
Comunicação institucional
As demandas relacionadas aos processos de importação deverão ser encaminhadas à Central do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) por meio do endereço eletrônico informado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC reforçam a importância de que empresas e profissionais do setor acompanhem atentamente as novas orientações operacionais e os desdobramentos relacionados à utilização do LPCO no comércio exterior brasileiro.
Documento oficial
O Ofício-Circular nº 5/2026/CGFIC/DSV/SDA/MAPA pode ser acessado na íntegra.
Assessoria,
Sindicomis Nacional | ACTC