Alteração nos TA do Inmetro – Fundamentos legais sujeitos a LPCO
Comunicamos que a partir de 01/06/2026 as operações com os fundamentos legais abaixo estarão sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
0920 – Drawback Suspensão Contínuo.
1007 – Bens importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT.
1008 – Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por empresas habilitadas pelo CNPq, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
1009 – Drawback Isenção.
1016 – Drawback Suspensão.
1021 – DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO – Redução a zero da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
1077 – Reimportação de mercadoria, no mesmo estado, à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com base na Portaria Secex nº 249, de 04/07/2023 (Art. 5º §1º inciso I) e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro