
Em decisão de grande relevância para o comércio exterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do agente de cargas por avarias ocorridas durante o transporte internacional, quando sua atuação se limita à intermediação da contratação do frete.
O entendimento reforça a distinção entre o intermediador e o efetivo executor do transporte, fortalecendo a segurança jurídica das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Operadores Logísticos e demais categorias econômicas representadas.
A decisão representa importante precedente para a correta delimitação das responsabilidades na cadeia logística internacional e para a defesa institucional das empresas do setor.
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA INTEGRADA
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