O Sindicomis Nacional e a ACTC acompanham de perto os desdobramentos da reforma tributária e trabalham ativamente para garantir segurança jurídica, neutralidade e competitividade às empresas do comércio exterior.
A Reforma Tributária brasileira avança para uma nova etapa. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, da Resolução CGIBS nº 6/2026 do Decreto nº 12.955/2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a contar com uma regulamentação mais detalhada e operacional.
Esses novos instrumentos normativos definem como os tributos serão aplicados nas operações de importação, exportação, regimes aduaneiros especiais, remessas internacionais, bagagem de viajantes e Zonas de Processamento de Exportação, trazendo maior clareza sobre obrigações, prazos, créditos, alíquotas, hipóteses de não incidência e mecanismos de controle.
O que diz a regulamentação
De acordo com a Resolução CGBIS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026, o IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens e serviços provenientes do exterior realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não inscrita no regime regular dos tributos e indepentendemente da finalidade da operação.
A incidiência orienta-se pelo princípio da tributação no destino e pelo tratamento nacional, aplicando-se às importações as mesmas alíquotas previstas para as operações internas com bens ou serviços equivalentes.
Pagamento, despacho aduaneiro e conformidade
A legislação estabelece que o IBS e a CBS devem ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, podendo o pagamento ser antecipado para o momento do registro da declaração de importação.
Um ponto relevante é a previsão de tratamento diferenciado para empresas certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que poderão obter condições especiais de pagamento, reconhecendo e valorizando o histórico de conformidade fiscal dessas empresas.
Exportações, créditos e neutralidade
A regulamentação reafirma que o IBS não incide sobre exportações, assegurando a manutenção e a recuperação integral dos créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Essa garantia é fundamental para preservar a competitividade internacional das empresas brasileiras e evitar o acúmulo indevido de custos tributários nas operações destinadas ao exterior.
Decisão judicial relevante reforça princípios da reforma
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão importante no Mandado de Segurança Coletivo nº 0701878-82.2026.8.07.0018, impetrado pelo CECIEX, reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese que a imunidade do IBS nas exportações não pode ser restringida por exigências e condicionantes não previstos na Constituição.
A decisão destacou que diferenciações entre agentes econômicos em situações equivalentes violam os princípios da isonomia, neutralidade tributária, livre concorrência e competitividade, fundamentos essenciais da Reforma Tributária.
Esse entendimento fortalece o posicionamento defendido pelo Sindicomis Nacional e pela ACTC em favor de um sistema tributário neutro, justo e que não gere distorções concorrenciais entre empresas que exercem atividades equivalentes no comércio exterior.
Nosso compromisso com o setor
Diante desse cenário, o Sindicomis Nacional e a ACTC seguem trabalhando de forma técnica e institucional para:
- defender a isonomia e a neutralidade tributária entre empresas que atuam na cadeia do comércio exterior,
- contribuir para a construção de regras claras, equilibradas e viáveis operacionalmente,
- acompanhar de perto as discussões administrativas, regulatórias e judiciais,
- representar os interesses das comissárias de despacho, agentes de carga, transitários e operadores logísticos,
- promover segurança jurídica, redução de custos e competitividade para as empresas brasileiras.
A Reforma Tributária representa uma transformação histórica para o país. Mais do que nunca, é essencial que o setor do Comércio Exterior participe ativamente desse processo, apresentando suas demandas, constribuindo com propostas e acompanhando cada etapa da implementação.
O Sindicomis Nacional e a ACTC permanecem ao lado de seus associados, oferecendo informação, orientação e representação qualificada, para que nossas empresas estejam preparadas e protegidas diante dos novos desafios.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO,
SINDICOMIS NACIONAL | ACTC