ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS: INGRESSO EM RECINTOS ALFANDEGADOS – EXIGÊNCIA DE CURSO BÁSICO DE CONHECIMENTOS ADUANEIROS
PORTARIA ALF/STS Nº 205, DE 22 DE JUNHO DE 2026 – Dispõe sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros como requisito para o credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF: SÚMULAS COM EFEITO VINCULANTE
PORTARIA MF Nº 1.785, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 50 – Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
- Súmula CARF nº 227 – O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.
- Súmula CARF nº 229 – O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação devem ser incluídos no preço praticado para fins de comparação com o preço parâmetro determinado segundo o Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL, apurado conforme a Instrução Normativa SRF nº 243/2002, até a entrada em vigor do art. 38 da Medida Provisória nº 563/2012, convertida na Lei nº 12.715/2012, que deu nova redação ao art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
- Súmula CARF nº 232 – As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas.
- Súmula CARF nº 237 – A apuração de crédito presumido de IPI sobre vendas realizadas a empresa comercial exportadora, previsto nas Leis nº 9.363/1996 e nº 10.276/2001, está condicionada à comprovação de que o produto tenha saído do estabelecimento produtor diretamente para embarque ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da referida empresa comercial exportadora.
- Súmula CARF nº 238 – A multa decorrente da conversão da pena de perdimento, prescrita no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, é inaplicável a operações de exportação anteriores a 28/07/2010.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL E, INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL: SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO
PORTARIA DRF MAC Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2026 – Suspende o expediente presencial na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL no dia 24 de junho de 2026.
DUMPING: OBJETOS DE VIDRO PARA MESA; ÁCIDO CÍTRICO E DETERMINADOS SAIS E ÉSTERES DE ÁCIDO CÍTRICO; TUBOS DE BORRACHA ELASTOMÉRICA E; SERINGAS DESCARTÁVEIS DE USO GERAL
CIRCULAR Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 2026 – Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 2 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do Egito para o Brasil de objetos de vidro para mesa, classificadas nos subitens 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2026 – Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 13 – Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado à empresa chinesa Shandong Ensign Industry Co., Ltd, instituído por meio da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, a qual impôsa medida antidumping às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originárias da China para o Brasil.
CIRCULAR Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 21 – Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 215, de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.
CIRCULAR Nº 45, DE 19 DE JUNHO DE 2026 – Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 34 – Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX no 216, de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2021, aplicada às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCMT, originárias da República Popular da China.
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA
PORTARIA MPA Nº 718, DE 22 DE JUNHO DE 2026 – Submete à consulta pública a proposta de revisão da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, a qual estabelece, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria empresa pesqueira.
ZONA FRANCA DE MANUS: PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) – CREDENCIAMENTO DE INSTITUTO
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 111, DE 21 DE MAIO DE 2026 – Credencia o Instituto Comércio Exterior para a Amazônia Global – INSTITUTO INTERCOMEX como Instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro