Fiscalização responsiva, solução consensual e novos critérios processuais estão entre as principais mudanças da norma

Brasília, 21 de julho de 2026 – A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº 135/2026. Publicada no Diário Oficial da União em 14/07, a norma reúne em um único regulamento as diretrizes para a fiscalização do setor aquaviário, incorpora novos instrumentos de atuação e abrange a fiscalização da prestação de serviços de empresas de navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e portuário, fluvial e lacustre, além da execução de contratos de concessão, arrendamento e adesão de instalações portuárias. O normativo entra em vigor em 90 dias.
Para o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC/ANTAQ), Alexandre Florambel, a iniciativa marca um novo momento para a atuação fiscalizatória da Agência: “O grande diferencial desta mudança é a priorização da fiscalização responsiva e de soluções consensuais, o que nos permite agir de forma mais inteligente e proporcional. Não buscamos apenas punir, mas criar um ambiente de conformidade que garanta segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços aquaviários”, destacou Florambel.
O texto também estabelece critérios mais claros para a dosimetria das sanções e busca otimizar a atuação das equipes de fiscalização, permitindo que a ANTAQ concentre esforços em situações de maior risco regulatório. Outro destaque é o mecanismo de solução consensual pré-fiscalizatória, que busca incentivar a conciliação de controvérsias antes da instauração de processos administrativos.
Além disso, o regulamento redefine a forma de execução das ações fiscalizatórias. A regra geral passa a ser a atuação de equipes compostas por dois ou mais agentes, sendo admitidas equipes individuais apenas em casos de urgência devidamente comprovada ou em análises exclusivamente documentais.
No âmbito processual, o normativo estabelece critérios objetivos para a classificação das infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o valor máximo da multa aplicável. As penalidades variam de até R$ 150 mil para infrações leves a valores superiores a R$ 600 mil para as gravíssimas.
Como medidas coercitivas, a ANTAQ poderá determinar, entre outras providências, a interdição de áreas ou embarcações e aplicar multa diária correspondente a 5% do valor máximo da infração tipificada. Haverá desconto de 30% para o regulado que efetuar o pagamento da penalidade ainda na primeira instância administrativa.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro