Novas tarifas poderão ser praticadas 30 dias após divulgação pela concessionária
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 19.646, que reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília (DF). O reajuste está previsto no contrato como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Segue a listagem dos valores vigentes e os reajustados dos tetos das tarifas de embarque:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Vigente | Reajustado |
Doméstico | R$ 32,87 | R$ 34,55 |
Internacional | R$ 71,12 | R$ 74,78 |
Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pela concessionária.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias do portal da Anac.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro