ALERTA URGENTE: Novas exigências do IBS e da CBS entram em vigor e podem impedir a emissão de documentos fiscais

Empresas de comércio exterior, logística e transporte devem verificar imediatamente seus sistemas fiscais; documentos preenchidos incorretamente poderão ser rejeitados

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.

A primeira etapa do cronograma entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e alcança documentos amplamente utilizados nas operações de transporte, circulação de mercadorias e logística, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica — DC-e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, nas modalidades abrangidas pelo primeiro prazo;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via.

O cronograma encaminhado para análise destaca que essa primeira etapa reúne documentos já consolidados nas operações cotidianas dos contribuintes, agora submetidos às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Risco de rejeição automática

Para as empresas sujeitas ao regime regular, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS passa a integrar as validações dos sistemas autorizadores.

Isso significa que documentos fiscais emitidos sem as informações exigidas, ou com preenchimento incompatível com os novos leiautes, poderão ser automaticamente rejeitados, impedindo sua autorização.

Nas operações logísticas, a rejeição de uma NF-e, CT-e ou MDF-e pode comprometer o faturamento, o transporte e a circulação regular da carga, provocando atrasos, paralisações operacionais e custos adicionais.

Os documentos abrangidos nessa etapa deverão conter os campos correspondentes à alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A apuração terá caráter informativo durante o período de transição, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias previstas na regulamentação.

Prestadores de serviços devem observar prazo próprio

É importante esclarecer que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e, em sua regra geral, não integra o grupo cuja obrigatoriedade começou em 3 de agosto.

Para os serviços normalmente sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade estabelecida pelo novo cronograma começa em 1º de outubro de 2026.

Esse prazo é especialmente relevante para:

  • agentes de carga;
  • operadores logísticos;
  • comissárias de despacho;
  • empresas de assessoria em comércio exterior;
  • prestadores de serviços administrativos e documentais;
  • demais empresas representadas que emitam NFS-e.

Apesar do prazo posterior, essas empresas não devem aguardar outubro para iniciar a adequação. A revisão dos sistemas de faturamento, das classificações dos serviços, dos contratos e das rotinas fiscais deve começar imediatamente.

Remessas internacionais e regimes especiais

Também a partir de 1º de outubro de 2026, o cronograma prevê a obrigatoriedade da Declaração de Importação de Remessa — DIR, destinada ao registro da entrada de encomendas internacionais.

Na mesma data inicia-se a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos — DeRE, relativa aos Eventos de Tabela do Contribuinte.

Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE terão sua primeira entrega em 15 de novembro de 2026, com informações referentes ao período de apuração de outubro. A obrigação poderá abranger dados contábeis, fiscais e informações relacionadas à apuração do contribuinte, conforme o regime aplicável.

DUIMP passa a integrar o cronograma em janeiro de 2027

Para o setor de comércio exterior, outro marco relevante é a inclusão da Declaração Única de Importação — DUIMP no cronograma de documentos relacionados ao IBS e à CBS.

A obrigatoriedade prevista no Ato Conjunto começa em 1º de janeiro de 2027.

A DUIMP reunirá informações aduaneiras, tributárias e operacionais das importações e representa uma das principais estruturas do Novo Processo de Importação.

Também em 1º de janeiro de 2027, o cronograma alcançará:

  • contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • demais eventos da DeRE;
  • NF-e na importação;
  • documentos relativos às operações submetidas à tributação monofásica, conforme a respectiva regulamentação.

A inserção da DUIMP nesse calendário reforça a necessidade de integração entre os sistemas de comércio exterior, faturamento, contabilidade, tributação e gestão de estoque das empresas importadoras e dos prestadores que participam dessas operações.

Providências imediatas recomendadas

O Sindicomis Nacional e a ACTC recomendam que as empresas adotem imediatamente as seguintes providências:

  • identifiquem todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados em suas operações;
  • confirmem quais documentos estão sujeitos ao prazo de 3 de agosto, 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027;
  • verifiquem com seus fornecedores de ERP e sistemas fiscais se os leiautes e campos do IBS e da CBS já foram devidamente implantados;
  • realizem testes de emissão e autorização de NF-e, CT-e, MDF-e e demais documentos aplicáveis;
  • revisem os cadastros de clientes, fornecedores, mercadorias, serviços, operações e classificações tributárias;
  • orientem suas equipes fiscais, contábeis, operacionais e de tecnologia da informação;
  • mantenham registros das inconsistências técnicas eventualmente verificadas nos ambientes de autorização;
  • acompanhem a edição do programa de conformidade previsto para o período de transição de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que esse programa de conformidade terá caráter orientador e poderá conceder prazo adicional de regularização aos contribuintes que demonstrem comportamento cooperativo no cumprimento das obrigações acessórias. A regulamentação específica, contudo, ainda deverá ser publicada.

Atenção: não se trata apenas de uma alteração contábil

A mudança exige integração efetiva entre as áreas fiscal, contábil, operacional, comercial e de tecnologia.

Nas empresas do comércio exterior e da logística, a emissão de documentos fiscais está diretamente ligada ao transporte, à liberação, à movimentação e à entrega das cargas. Uma falha de parametrização pode ultrapassar o campo tributário e produzir consequências operacionais imediatas.

O Sindicomis Nacional e a ACTC acompanharão a implantação do cronograma e eventuais dificuldades enfrentadas pelas empresas representadas, especialmente aquelas relacionadas à emissão de documentos fiscais, integração com a DUIMP, remessas internacionais e adaptação dos sistemas utilizados pelos intervenientes do comércio exterior.

As empresas não devem aguardar a ocorrência de rejeições para iniciar a adequação. O momento de revisar os sistemas e procedimentos é agora.

São Paulo – SP, 03 de agosto de 2026.

Assessoria Jurídica e Comunicação,
Sindicomis Nacional | ACTC

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