PLANO NACIONAL DE LOGÍSTICA – PNL 2050: DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO COORDENADO DA INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA NACIONAL
RESOLUÇÃO CGPIT Nº 9, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 – Torna público o Plano Nacional de Logística – PNL 2050. NR: O Portal do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), desenvolvido pela Infra S.A., reúne dados, estudos e informações estratégicas sobre o futuro da infraestrutura de transportes no Brasil. A plataforma permite acompanhar o PNL 2050 e o planejamento integrado dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário, além de consultar mapas, fluxos de cargas e passageiros, diagnósticos logísticos, projetos e consultas públicas. Uma importante fonte para acompanhar as prioridades e tendências que poderão orientar os investimentos em infraestrutura e logística nas próximas décadas.
PONTA PORÃ/MS: MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM PORTO SECO – ALTERAÇÃO DE EDITAL
Aviso de Alteração de Edital — Concorrência nº 43/2026 – Altera a licitação destinada à outorga de permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco a ser instalado em Ponta Porã/MS, por 25 anos, prorrogáveis por mais 10. A alteração exclui a exigência de declaração de disponibilização de imóvel, pois o terreno será fornecido pela RFB.
PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO – REHIDRO: REGULAMENTAÇÃO
DECRETO Nº 13.096, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, e a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.
PROGRAMA NACIONAL DE COMBUSTÍVEL SUSTENTÁVEL DE AVIAÇÃO: REGULAMENTAÇÃO
DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 – Regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação – ProBioQAV. Entre os instrumentos de estímulo, contempla incentivos à produção de SAF em Zonas de Processamento de Exportação – ZPE.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro