DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [20/08/2026]

AERONAVES ESTRANGEIRAS: IMPORTAÇÃO DEFINITIVA 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Assunto: Regimes Aduaneiros – AERONAVES ESTRANGEIRAS. IMPORTAÇÃO DEFINITIVA. NACIONALIZAÇÃO. REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO. DESPACHO PARA CONSUMO. NR: Importante manifestação sobre aeronaves estrangeiras. Define que a importação definitiva/nacionalização se submete ao regime comum e a despacho para consumo; admite verificação na zona secundária inclusive no estabelecimento do importador; disciplina admissão temporária; e esclarece a utilização de e-DBV/Tecat por viajante não residente. Não se trata de autorização para pouso/decolagem em aeroporto não alfandegado, razão pela qual não incide a exclusão solicitada. Link compartilhado.

BATATAS CONGELADAS LEVEMENTE TEMPERADAS: ANTICIRCUNVENÇÃO 

CIRCULAR Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 –Dispõe sobre a revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos.

EXPORTAÇÕES: BARREIRAS COMERCIAIS APLICADAS PELOS EUA 

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 194, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Publicado em: 19/08/2026 | Edição: 156-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1 – Altera a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade às medidas previstas na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, e na Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026. NR: A medida é predominantemente voltada às exportações brasileiras afetadas por barreiras comerciais no exterior, especialmente pela majoração de tarifas aplicada pelos Estados Unidos. O foco é dar suporte financeiro e operacional às empresas exportadoras atingidas, aos seus fornecedores e, em paralelo, incentivar a diversificação de mercados, inclusive para países do Golfo Pérsico. As importações aparecem apenas de forma indireta, no sentido de que as tarifas estrangeiras restringem a entrada de produtos brasileiros nesses mercados; a Portaria não cria medidas relevantes sobre importações realizadas pelo Brasil.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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