AFRMM: entenda o caminho do financiamento da navegação brasileira

Previsto em lei, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante apoia o desenvolvimento da indústria naval brasileira

Foto: Reprodução/Gov Br

Presente em operações de transporte aquaviário de cargas, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ajuda a formar uma das principais fontes de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao desenvolvimento da navegação e da indústria naval brasileira.

Mas como esse dinheiro sai de uma operação de transporte de carga e chega ao financiamento de embarcações, estaleiros e infraestrutura? Para entender, é preciso acompanhar o caminho do recurso, da cobrança à aplicação.

Previsto em lei, o AFRMM é um adicional cobrado sobre a remuneração do transporte aquaviário em determinadas operações de transporte de cargas e tem como finalidade apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

A cobrança está relacionada a diferentes tipos de navegação, como o transporte de cargas entre portos brasileiros e estrangeiros e a cabotagem, realizada entre terminais ou pontos da costa brasileira. Também existem regras específicas para determinadas operações de navegação em rios e lagos.

Embora estejam diretamente relacionados, AFRMM e Fundo da Marinha Mercante não são a mesma coisa. O primeiro é o adicional cobrado em determinadas operações de transporte aquaviário e constitui uma fonte básica de receita do Fundo.

O FMM, por sua vez, é o fundo destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. É por meio desse mecanismo que parte dos recursos arrecadados no transporte aquaviário pode retornar ao próprio setor na forma de financiamento de projetos.

Quem paga?

Nas operações sujeitas à cobrança, o responsável pelo pagamento do AFRMM é o consignatário da mercadoria, ou seja, a pessoa ou empresa indicada para receber a carga. O valor do adicional é calculado de acordo com a remuneração do transporte aquaviário e as regras estabelecidas para cada tipo de operação.

O que pode ser financiado com o Fundo da Marinha Mercante?

Os recursos do FMM podem financiar projetos como construção, modernização, reparo, docagem e manutenção de embarcações, além da construção e modernização de estaleiros e de obras de infraestrutura portuária e aquaviária, conforme as regras de financiamento.

Na prática, isso pode significar apoiar a construção de uma nova embarcação, modernizar um navio que já está em operação ou realizar intervenções necessárias para que continue navegando. Os projetos precisam atender às condições estabelecidas para cada modalidade de financiamento. Isso significa que os recursos não são destinados automaticamente a qualquer embarcação ou empreendimento.

Os investimentos também movimentam uma cadeia que vai além dos estaleiros, envolvendo fornecedores de equipamentos e componentes, empresas de serviços especializados e trabalhadores de diferentes áreas.

Por que isso importa?

Com 7,5 mil quilômetros de costa e cerca de 29 mil quilômetros de rios navegáveis, o Brasil tem no transporte aquaviário uma alternativa importante para a movimentação de cargas e a conexão entre diferentes regiões do país. Em algumas áreas, especialmente onde os rios são as principais vias de deslocamento, a navegação também é fundamental para conectar comunidades, produtores e mercados.

Nesse contexto, o financiamento de embarcações, estaleiros e infraestrutura contribui para renovar e manter parte da estrutura necessária ao transporte por rios e pelo mar.

O caminho do recurso, portanto, conecta diferentes etapas: começa na cobrança do AFRMM em determinadas operações de transporte aquaviário, passa pelo Fundo da Marinha Mercante e pode retornar ao setor na forma de financiamento para embarcações, estaleiros e infraestrutura.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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