Força maior e hardship: como proteger contratos na logística internacional

Conflitos, alterações de rotas, sobretaxas e outros eventos extraordinários reforçam a importância da revisão contratual e da gestão de riscos

Rupturas globais deixaram de ser exceção

A cadeia logística internacional atravessa um período em que eventos extraordinários passaram a interferir de forma recorrente no planejamento das empresas. Conflitos geopolíticos, sanções, fechamento ou restrição de rotas marítimas e aéreas, eventos climáticos severos, congestionamentos portuários, indisponibilidade de equipamentos e elevação abrupta de custos podem alterar, em poucos dias, as condições econômicas e operacionais consideradas quando um contrato foi firmado.

Nesse ambiente, a discussão sobre força maior e hardship deixa de ser apenas jurídica. Ela passa a integrar a gestão cotidiana de riscos de freight forwarders, agentes de cargas, operadores logísticos, transportadores e demais empresas que participam do comércio exterior.

Força maior e hardship: conceitos próximos, efeitos diferentes

Embora frequentemente mencionados em conjunto, os institutos não são equivalentes. A força maior está associada a acontecimento extraordinário, imprevisível ou inevitável capaz de impedir, suspender ou comprometer o cumprimento de determinada obrigação. Já o hardship ocorre quando a execução do contrato continua possível, mas um fato superveniente altera de maneira relevante sua equação econômica, tornando a prestação excessivamente onerosa ou produzindo desequilíbrio significativo entre as partes.

Em contratos logísticos internacionais, essa diferença é essencial. Um desvio obrigatório de rota, uma interrupção de espaço aéreo, uma sobretaxa extraordinária ou uma mudança abrupta no custo de execução pode não tornar o transporte impossível, mas pode modificar profundamente as premissas comerciais originalmente pactuadas. É nesse espaço que mecanismos claros de renegociação, comunicação e redistribuição de custos ganham importância.

FIATA reforça atenção aos riscos contratuais

A agenda internacional da FIATA – International Federation of Freight Forwarders Associations reforça a atualidade do tema. Em orientações recentes ao setor, a Federação chamou atenção para os impactos contratuais e securitários decorrentes de tensões geopolíticas e de alterações nas rotas globais.

Entre os pontos que merecem atenção estão a possibilidade de alteração ou suspensão de viagens, recuperação de custos adicionais, sobretaxas relacionadas a riscos de guerra, despesas decorrentes de desvios, demurrage e detention, cargas abandonadas, seguros, documentação comprobatória e a aplicação de cláusulas de força maior.

A FIATA também vem destacando a importância de instrumentos como suas Model Rules, o FBL/eFBL e guias de boas práticas para definição de responsabilidades e mitigação de riscos, especialmente quando o freight forwarder deixa de atuar apenas como intermediário e assume posição de transportador contratual.

O risco de ficar entre dois contratos

Para o agente de cargas, existe um aspecto particularmente sensível: a compatibilidade entre os compromissos assumidos perante o cliente e as condições contratadas com transportadores, armadores, companhias aéreas e demais fornecedores.

Se o contrato celebrado com o prestador prevê determinada possibilidade de alteração de rota, suspensão, sobretaxa ou limitação de responsabilidade, mas o contrato firmado com o cliente não reproduz adequadamente essa distribuição de riscos, o agente pode permanecer exposto entre duas relações contratuais distintas. A revisão contratual deve, portanto, observar toda a cadeia de obrigações e não apenas cláusulas isoladas.

ANTAQ e a perspectiva brasileira

No Brasil, a discussão também dialoga com temas presentes no ambiente regulatório da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, como alocação de riscos, materialização de eventos extraordinários, cumprimento de obrigações e equilíbrio econômico-financeiro.

Contratos administrativos e contratos privados de logística possuem regimes jurídicos distintos e não devem ser confundidos. Entretanto, existe uma questão econômica comum aos dois ambientes: quem suporta o risco quando um evento extraordinário modifica substancialmente o cenário considerado no momento da contratação?

Essa reflexão é especialmente relevante em uma atividade sujeita a fatores internacionais que muitas vezes escapam ao controle direto dos participantes da cadeia logística.

O que as empresas devem revisar agora

Diante desse cenário, Sindicomis Nacional e ACTC recomendam que as empresas avaliem preventivamente seus instrumentos contratuais, especialmente quanto a: definição objetiva dos eventos de força maior e hardship; procedimentos e prazos para comunicação; mecanismos de renegociação; alteração de rotas; repasse de custos extraordinários e sobretaxas; responsabilidades por demurrage, detention e armazenagem; limites de responsabilidade; seguros e coberturas; documentação necessária para comprovação dos eventos; e mecanismos de solução de controvérsias.

A prevenção contratual não significa transferir indiscriminadamente riscos para a outra parte. O objetivo deve ser construir regras transparentes, proporcionais e executáveis, capazes de preservar relações comerciais mesmo quando fatos excepcionais alterarem as condições originalmente previstas.

Informação e prevenção como estratégia

O debate recente sobre cláusulas de hardship e força maior demonstra que contratos logísticos precisam acompanhar a realidade de uma cadeia global cada vez mais dinâmica e sujeita a rupturas.

Sindicomis Nacional e ACTC seguem acompanhando os desenvolvimentos internacionais e regulatórios, inclusive as orientações da FIATA e os temas tratados pela ANTAQ, para transformar mudanças complexas em informação prática e apoiar associados e filiados na tomada de decisões mais seguras.

CONTRATOS BEM ESTRUTURADOS NÃO ELIMINAM RISCOS, MAS PROTEGEM RELAÇÕES, PRESERVAM NEGÓCIOS E REDUZEM LITÍGIOS.

Assessoria,
Sindicomis Nacional | ACTC

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