DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [01/09/2026]

LEGISLAÇÃO 

CIRCULAR Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 – 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

ISENÇÃO (REGIME CUMULATIVO). NÃO INCIDÊNCIA (REGIME NÃO CUMULATIVO). RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

 

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