LEGISLAÇÃO
ACRILATO DE BUTILA: DUMPING
CIRCULAR Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 – Torna públicos os prazos para as
etapas restantes da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de
acrilato de butila, NCM 2916.12.30, originárias dos EUA. Prorroga a revisão para doze
meses e mantém os direitos antidumping vigentes durante o procedimento. Os prazos
previstos nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013 vão de 12/11/2026 a 15/02/2027.
APÓLICES DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO: REGISTRO ELETRÔNICO DE OPERAÇÕES
DE SEGURO
RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 (*) – Publicado em:
15/09/2026 | Edição: 174-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 9 – Entre outras disposições,
altera regras relativas ao registro eletrônico de operações de seguros, estabelecendo que
as informações referentes ao prêmio de ajuste das apólices de Crédito à Exportação sejam
registradas a partir da execução do respectivo ajuste. Republicada por ter saído, no DOU de
3/9/2026, Seção 1 – Extra A, páginas 2 e 3, com incorreção no original
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: INGRESSO DE DIVISAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.031, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –Cofins – EXPORTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ISENÇÃO. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO. NR: Link
compartilhado.
IMPORTAÇÃO: REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS
Material propagativo de Liatris spp., de qualquer origem – PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.686,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – Estabelece requisitos fitossanitários para a importação de
material propagativo de Liatris spp., de qualquer origem, abrangendo rizomas, sementes e
mudas in vitro. Disciplina certificado fitossanitário, declarações adicionais, inspeção, análise
laboratorial e medidas em caso de pragas quarentenárias.
SEMENTES DE ERVILHACA-PELUDA (VICIA VILLOSA) PRODUZIDAS NA ARGENTINA
– PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.685, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – Estabelece os
requisitos fitossanitários para a importação de sementes de ervilhaca-peluda (Vicia villosa)
produzidas na Argentina. Exige certificado fitossanitário com declarações adicionais, prevê
inspeção e análise no ingresso e possibilidade de destruição, devolução ou suspensão das
importações em caso de interceptação de pragas. Fundamenta-se, entre outros, nos
Decretos nº 24.114/1934, nº 1.355/1994 e nº 5.759/2006, Portaria MAPA nº 65/2021 e IN
MAPA nº 25/2020.
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 – Assunto: Contribuição
para o PIS/Pasep – PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE
ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO.
PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR. NR: Link
compartilhado.
PD&I PORTOS: POLÍTICA NACIONAL
PORTARIA GM- MPOR Nº 53, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 15/09/2026
| Edição: 174-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 11 – Institui a Política Nacional de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação Portuária – PD&I Portos.
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: PROPOSTA DE PORTARIA – CONSULTA PÚBLICA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.684, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em:
15/09/2026 | Edição: 174-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1 – Submete à Consulta Pública a
proposta de portaria voltada a estabelecer os procedimentos de habilitação de
estabelecimentos nacionais para exportação e de trânsito e certificação sanitária aplicáveis
aos produtos de origem animal.
PROGRAMA MOVER: PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO DE
MONTADORAS E AS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS
Portaria GM/MDIC Nº 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 15/09/2026 |
Edição: 174-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 2 – Estabelece os procedimentos e as
condições para habilitação de montadoras e as contrapartidas obrigatórias no âmbito do
financiamento reembolsável de que tratam os arts. 6º a 13 da Lei nº 15.503, de 14 de
setembro de 2026.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE DATACENTER (REDATA):
INSTITUÇÃO E ALTERAÇÕES
LEI Nº 15.504, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 15/09/2026 | Edição: 174-C
| Seção: 1 – Extra C | Página: 1 – Entre outras disposições, institui o Regime Especial de
Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), prevendo a suspensão de PIS/Cofins-
Importação, IPI e Imposto de Importação na importação de determinados componentes
eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo
imobilizado de beneficiários habilitados. O benefício do Imposto de Importação aplica-se a
produtos sem produção nacional equivalente, e as importações poderão ser realizadas por
conta e ordem de terceiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em:
15/09/2026 | Edição: 174-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 1 – Entre outras disposições,
altera a Lei Complementar nº 229/2026 para incluir o regime tributário das áreas de livre
comércio e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – Redata entre
as exceções às regras gerais aplicáveis à concessão de benefícios tributários em 2026,
desde que observadas as condições orçamentárias e fiscais previstas na norma.