Exportação nº 017/2023

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 1º/11/2023, as exportações do produto 3004.90.98 (“Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível”) passam a requerer os LPCO listados abaixo, a serem solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

  1. Autorização Especial (AE) – Anvisa: (TA E0136, modelo LPCO E00083)
    1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)
    2. Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)
  2. Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)
    1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)
    2. Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)
  3. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)
    1. Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)

Tal inclusão terá efeitos a partir da entrada em vigor da Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, que alterou a Tarifa Externa Comum – TEC.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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