CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS: SOLUÇÕES DE CONSULTAS
Soluções de Consultas. NR: Impacta sobre os códigos 2103.90.21 ; 2309.90.90 ; 2710.19.32 ; 3.31.15 ; 3004.90.29 ; 3209.90.20 ; 3919.10.10 ; 3924.90.00 ; 3926.90.90 ; 4420.19.00 ; 5603.14.30 ; 5910.00.00 ; 7212.40.10 ; 7308.90.90 ; 7312.10.90 ; 8424.89.90 ; 8430.31.90 ; 8443.31.11 ; 8443.31.13 ; 8456.11.19 ; 8483.90.00 ; 8487.90.00 ; 8504.40.40 ; 8509.80.90 ; 8524.91.00 ; 8536.49.00 ; 8541.21.20 ; 8711.60.00 ; 8716.90.90 ; 9021.29.00 ; 9027.50.90 e 9503.00.80. Importante: Observar a existência de 6 (seis) SCs que dispõem sobre mercadorias que não configuram sortidos acondicionados para venda a retalho, identificadas com 0000.00.00.
IMPORTAÇÃO: COTAS
PORTARIA SECEX Nº 541, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 11/09/2026 | Edição: 172-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 1 – R E T I F I C A Ç Ã O – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 950, de 24 de agosto de 2026. NR: Impacta sobre os códigos 2833.11.10 ; 3907.61.00 e 5402.46.00 da NCM.
MAGNÉSIO METÁLICO EM FORMAS BRUTAS: DUMPING
CIRCULAR Nº 90, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX no 253, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de setembro de 2021, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.
MERCOSUL E EFTA: ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO
DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 23/09/2026 | Edição: 180-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 1 – Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
REDUÇÕES TARIFÁRIAS POR RAZÕES DE ABASTECIMENTO: INCLUSÃO DE PRODUTOS
RESOLUÇÃO GECEX Nº 962, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. NR: Impacta sobre os códigos 2106.90.90 ; 2819.10.00 ; 3215.19.00 ; 3304.99.90 ; 3907.40.90 ; 3907.69.00 ; 3911.90.29 ; 5306.10.00 ; 5402.47.10 ; 6815.13.00 ; 8482.91.19 ; 8482.91.20 ; 8525.89.29 ; 8529.10.90 e 8535.90.90 da NCM.
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI: ADEQUAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 23/09/2026 | Edição: 180-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 5 – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026. NR: Impacta sobre os códigos 3913.90.50 e 8518.10.20 da NCM.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro