Aditamento 2026/2027 à CCT 2025/2027
Prezadas empresas associadas e filiadas,
O Sindicomis Nacional informa que foi definido, em mediação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o encaminhamento para a atualização das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, referente ao período 2026/2027, em negociação com a FEAAC e os sindicatos laborais envolvidos.
A reunião de 28 de setembro de 2026, no procedimento nº 1012417-78.2026.5.02.0000, estabeleceu a formalização do ajuste por aditamento à CCT vigente, no prazo de 15 dias corridos. O arquivamento do procedimento ficou condicionado à formalização do instrumento e à sua comprovação nos autos.
O resultado dá continuidade às negociações e às deliberações assembleares, com participação das empresas, e permite orientar a aplicação das condições negociadas com maior clareza e previsibilidade.
Principais pontos do ajuste
1. Cláusulas econômicas e manutenção das cláusulas sociais
A atualização abrange as cláusulas econômicas e os reflexos do reajuste da data-base de 1º de julho nas cláusulas sociais. Conforme registrado na ata, as cláusulas sociais permanecem vigentes até 30 de junho de 2027, observados os reflexos econômicos ajustados.
2. Pagamento das diferenças
As diferenças relativas ao período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 serão pagas em parcela única, juntamente com o salário de outubro de 2026, conforme o encaminhamento consignado na ata. Os índices, pisos e demais parâmetros deverão ser conferidos no instrumento correspondente à base territorial da empresa.
3. Programa de Saúde Mental e Bem Estar
O texto juntado aos autos prevê adesão facultativa ao Programa. Essa faculdade diz respeito à contratação do Programa e não afasta as obrigações legais de saúde e segurança do trabalho, inclusive o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais aplicável à empresa. A adesão, por si só, não assegura certificação nem benefícios tributários automáticos.
4. Representação e abrangência
O Sindicomis Nacional atua na representação patronal, com apoio institucional da ACTC. A abrangência de cada instrumento observa as categorias e as bases territoriais nele previstas e a representação das entidades laborais signatárias; o caráter nacional do sindicato patronal não estende automaticamente esta CCT a todo o país.
Disponibilização do instrumento
Após a conclusão das assinaturas e das providências de depósito e registro no Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizaremos às empresas associadas e filiadas o instrumento correspondente, acompanhado das orientações para sua aplicação. Este comunicado informa o encaminhamento da negociação e não substitui a íntegra da norma coletiva.
Agradeço às empresas, às equipes jurídicas e às entidades laborais que contribuíram para a negociação. Seguimos empenhados na defesa do setor, na transparência das informações e na construção de condições equilibradas para as relações de trabalho.
Atenciosamente,
Luiz Ramos,
Presidente do Sindicomis Nacional.