Decisão interessa às empresas de logística e comércio exterior que prestam serviços sujeitos ao imposto municipal; alcance financeiro exige avaliação individual

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, Tema 118 da repercussão geral, estabelece uma orientação a ser observada nos processos semelhantes e representa um avanço para as empresas prestadoras de serviços.
Por maioria de seis votos a cinco, prevaleceu o entendimento de que o imposto destinado ao município apenas transita pela contabilidade do prestador e não representa receita própria. O voto do ministro Luiz Fux completou a maioria favorável à exclusão, acompanhando o relator originário, ministro Celso de Mello.
Reflexos para o setor representado
Para comissárias de despachos, agentes transitários, intermediários de carga e demais prestadores de serviços de logística e comércio exterior, o ponto central é identificar se houve inclusão do ISS na base dessas contribuições. A decisão pode reduzir a base tributável nas situações abrangidas e fundamentar a discussão de valores recolhidos anteriormente.
O benefício não decorre apenas da atividade ou do enquadramento sindical. É necessário examinar o regime tributário, a natureza das receitas, a incidência efetiva do ISS e a forma de apuração do PIS e da Cofins. Empresas com operações distintas devem separar as receitas e os documentos de cada serviço para dimensionar o possível impacto.
Modulação permanece pendente
Segundo a notícia divulgada pelo STF, o Plenário não analisou a modulação dos efeitos da decisão. O tema poderá ser apreciado se forem apresentados embargos de declaração. Essa definição é relevante porque poderá estabelecer limites temporais para a aplicação do entendimento e influenciar a recuperação de pagamentos anteriores.
Por isso, a conclusão do julgamento não significa crédito automaticamente disponível nem autorização indistinta para compensação. O período recuperável e o procedimento adequado dependerão das definições do Tribunal, da documentação e da situação processual de cada contribuinte.
O que as empresas devem avaliar
A providência prática é reunir notas fiscais, demonstrativos de ISS, apurações de PIS e Cofins e comprovantes de recolhimento para análise conjunta pelas áreas contábil e jurídica. Empresas que já discutem a matéria devem verificar o andamento de suas ações e os próximos atos processuais; as demais devem avaliar as medidas cabíveis e os prazos aplicáveis ao próprio caso.
A exclusão discutida no Tema 118 diz respeito à base das contribuições federais. O ISS permanece sujeito às regras de incidência e recolhimento próprias do imposto municipal. Para o setor, o resultado reforça a importância de revisar a apuração tributária com documentação consistente e acompanhar os próximos desdobramentos do julgamento.
Fontes e referências
STF — notícia de 21/10/2026, “STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins”. RE 592.616 — Tema 118 da repercussão geral. Informações atualizadas em 22/10/2026.
Assessoria Jurídica e Comunicação,
Sindicomis.