Fim da escala 6×1: empresas devem se preparar para a nova jornada de trabalho

Redução será gradual, com preservação salarial. Planejamento das escalas e negociação coletiva exigem atenção das empresas.

O Sindicomis Nacional e a ACTC informam aos seus associados e filiados que a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, estabeleceu a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A mudança alcança diferentes segmentos econômicos, inclusive comércio, serviços e logística, e demanda preparação para adequar equipes, horários e garantir a continuidade operacional. A transição ocorrerá em duas etapas: primeiro, o limite semanal será reduzido para 42 horas; posteriormente, para 40 horas. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Confira o cronograma de adequação

Data Regra geral
16 de dezembro de 2026 Limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.
16 de dezembro de 2027 Limite de 40 horas semanais.

As datas decorrem dos prazos de dois meses e de quatorze meses contados da publicação da emenda, respectivamente.

Atenção aos contratos e instrumentos coletivos

As mudanças também se aplicam aos contratos de trabalho em vigor, preservados os salários e os pisos salariais. Jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas não terão redução proporcional automática, mas deverão observar as regras de repouso.

Cláusulas coletivas incompatíveis perderão efeito após dois meses da publicação. A emenda admite negociação coletiva para situações específicas, incluindo a distribuição da jornada durante a transição e a compensação dos repousos na média do mês, com as garantias previstas no texto constitucional.

Por isso, os dois dias de descanso não significam, obrigatoriamente, folgas aos sábados e domingos para todas as atividades. Há, ainda, disposições específicas para determinados empregados e contratos com a administração pública, que exigem análise individualizada.

Como as empresas podem se preparar

Recomendamos iniciar, desde já, o levantamento das jornadas praticadas e das necessidades de atendimento, especialmente nas operações que dependem de portos, aeroportos, recintos alfandegados, transportadores e clientes com horários distintos.

A preparação deve contemplar:

  • Revisão de escalas, contratos e instrumentos coletivos aplicáveis;
  • Avaliação da cobertura operacional e das necessidades de pessoal;
  • Adequação dos sistemas de ponto e dos procedimentos de folha de pagamento;
  • Projeção dos impactos financeiros e contratuais;
  • Identificação das situações que dependam de negociação coletiva.

A reorganização deve ser conduzida com apoio jurídico e de recursos humanos, considerando as particularidades de cada operação.

O Sindicomis Nacional e a ACTC reforçam a importância do diálogo entre empresas e entidades representativas para uma transição que preserve direitos, segurança jurídica e continuidade dos serviços.

Luiz Ramos
Presidente do Sindicomis Nacional e da ACTC.

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