Redução será gradual, com preservação salarial. Planejamento das escalas e negociação coletiva exigem atenção das empresas.

O Sindicomis Nacional e a ACTC informam aos seus associados e filiados que a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, estabeleceu a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A mudança alcança diferentes segmentos econômicos, inclusive comércio, serviços e logística, e demanda preparação para adequar equipes, horários e garantir a continuidade operacional. A transição ocorrerá em duas etapas: primeiro, o limite semanal será reduzido para 42 horas; posteriormente, para 40 horas. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Confira o cronograma de adequação
| Data | Regra geral |
|---|---|
| 16 de dezembro de 2026 | Limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado. |
| 16 de dezembro de 2027 | Limite de 40 horas semanais. |
As datas decorrem dos prazos de dois meses e de quatorze meses contados da publicação da emenda, respectivamente.
Atenção aos contratos e instrumentos coletivos
As mudanças também se aplicam aos contratos de trabalho em vigor, preservados os salários e os pisos salariais. Jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas não terão redução proporcional automática, mas deverão observar as regras de repouso.
Cláusulas coletivas incompatíveis perderão efeito após dois meses da publicação. A emenda admite negociação coletiva para situações específicas, incluindo a distribuição da jornada durante a transição e a compensação dos repousos na média do mês, com as garantias previstas no texto constitucional.
Por isso, os dois dias de descanso não significam, obrigatoriamente, folgas aos sábados e domingos para todas as atividades. Há, ainda, disposições específicas para determinados empregados e contratos com a administração pública, que exigem análise individualizada.
Como as empresas podem se preparar
Recomendamos iniciar, desde já, o levantamento das jornadas praticadas e das necessidades de atendimento, especialmente nas operações que dependem de portos, aeroportos, recintos alfandegados, transportadores e clientes com horários distintos.
A preparação deve contemplar:
- Revisão de escalas, contratos e instrumentos coletivos aplicáveis;
- Avaliação da cobertura operacional e das necessidades de pessoal;
- Adequação dos sistemas de ponto e dos procedimentos de folha de pagamento;
- Projeção dos impactos financeiros e contratuais;
- Identificação das situações que dependam de negociação coletiva.
A reorganização deve ser conduzida com apoio jurídico e de recursos humanos, considerando as particularidades de cada operação.
O Sindicomis Nacional e a ACTC reforçam a importância do diálogo entre empresas e entidades representativas para uma transição que preserve direitos, segurança jurídica e continuidade dos serviços.
Luiz Ramos
Presidente do Sindicomis Nacional e da ACTC.