Destaques do Diário Oficial da União {6/11/23}

MINISTÉRIO DA DEFESA

Aprovada GLO para ações militares em portos e aeroportos de SP e RJ

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-md-n-5371-de-3-de-novembro-de-2023-521001592

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 – Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cor-n-12-de-3-de-novembro-de-2023-520903130

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 30, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 – Atualiza os termos do alfandegamento do porto organizado Porto de Aratu-Candeias, nos termos e condições normativos vigentes.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf05-n-29-de-3-de-novembro-de-2023-520904007

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA | SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 91, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 – Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-91-de-27-de-outubro-de-2023-520997569

GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS | ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.188, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.188-de-1-de-novembro-de-2023-521007999

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES | ANTT

DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 080, de 30 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.257694/2022-14, delibera: Art. 1º Aprovar a alteração da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da ANTT, para o mandato presidencial 2023-2026.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-375-de-3-de-novembro-de-2023-520998367

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