Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso:
- Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e
- Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial.
As consultas afetadas serão:
- Consultar Dados Básicos do CE
- Consultar Extrato do CE
- Consultar Manifesto Marítimo por Número
- Emitir Extrato do Manifesto
- Consultar Pendência de Frete
Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira