O ano acaba de começar. E a sua empresa – que, certamente, já está com metas traçadas – espera ter bons resultados.
Para auxiliá-lo(a) a melhorar a gestão financeira, a FecomercioSP oferece uma ferramenta de otimização de custos na folha de pagamento: o Regime Especial de Piso Salarial (Repis).
A fim de que você entenda melhor do que se trata, nesta edição do RADAR detalhamos os benefícios do sistema. Explicamos como funcionam os critérios e as condições de adesão.
O Repis é um programa previsto em normas coletivas da FecomercioSP que permite que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio adotem um piso salarial diferenciado. Ao aderir, é possível reduzir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, poupar ou reinvestir no que mais precisa.
Não se preocupe, o Repis é amparado pela lei.
Sim, o Repis é legal e exercido com base na Lei Complementar (LC) 123/2006, que prevê a hipótese de proporcionar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.
Onde o Repis está valendo?
Atualmente, o Repis está disponível para empreendedores de São Paulo (capital), interior, Cotia, Franco da Rocha e Osasco.
Você pode aderir ao sistema! Basta atender aos requisitos a seguir.
– Estar enquadrado à FecomercioSP.
– Ser EPP, ME ou MEI.
– Fazer a solicitação do Repis à FecomercioSP em até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou 90 dias após o enquadramento da empresa.
Como funciona o enquadramento à FecomercioSP?
É preciso consultar o enquadramento sindical da sua empresa. Caso não tenha um registro de solicitação, é só se cadastrar que nossos analistas farão os procedimentos necessários e entrarão em contato com você.
Não perca o prazo!
A sua empresa tem até 16 de janeiro para aderir ao Repis.
Quer saber quanto você pode economizar?
Confira os valores vigentes para o período 2022/2023.
Em comparação ao piso normal definido como piso da categoria para empresas no geral, o ganho é indiscutível.
Critério essencial
Vale lembrar que o Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição.
Tanto a adesão ao sistema quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.