A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 06/03/2023 serão alterados os Tratamentos Administrativos aplicados às exportações dos produtos listados a seguir, sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
- NCM 90131010 (miras telescópicas para armas):
- Estará dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013)
- Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) e deverá ser informado se “possui visão noturna ou termal?” (ATT_7020)
- NCM 90131090 (outros): será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), quando se tratar de exportação de “mira optrônica, holográfica ou reflexiva” (ATT_7021)
Departamento de Operações de Comércio Exterior