Importação n° 022/2023

Comunicamos que a partir de 27/04/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1.    Alteração do texto descritivo de destaque indicado a seguir:

a)    38221100 – Para a malária (paludismo)

b)    38221920 – Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

Destaque 001

c)    38221200 – Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

d)    38221300 – Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

e)    38221930 – Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

Destaque 002

f)     38221910 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

g)    38229000 – Outros

Destaque 003

DE:

Para uso na saúde humana, exceto rotulados como RUO (Research Use Only)

PARA:

Para uso na saúde humana

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!