Comunicamos que a partir de 12/05/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Alteração do texto descritivo de destaque indicado a seguir:
a) 38221990 – Outros
Destaque 003
DE:
Para uso na saúde humana, exceto rotulados como RUO (Research Use Only)
PARA:
Para uso na saúde humana
Departamento de Operações de Comércio Exterior