GT-J se reúne e discute importantes temas jurídicos

No dia 25 de maio, o Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J) – colegiado vinculado ao Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal (COMITEC) do SINDICOMIS/ACTC – promoveu mais uma reunião de trabalho.

Na pauta, constavam os seguintes assuntos:

  • parecer do Doutor Mateus Soares de Oliveira sobre prescrição intercorrente em procedimentos administrativos de comércio exterior e aduaneiros, que tem como revisor o Doutor Rodrigo Lázaro;
  • parecer do Doutor Giovanni Galvão, que está sob a análise dos revisores (Doutoras Bruna Archinto, Maria Helena Ferreira e Doutor Cláudio Eidelchtein), denominado “Presunção constitucional de inocência: prerrogativa do contribuinte no relacionamento com o fisco (federal, estadual e municipal)”;
  • definição de parecerista e revisor para o tema prioritário a ser deliberado no próximo mês: “Aplicabilidade do art. 24 da Lei 11.457/07 para que a administração pública possa reduzir o estoque de processos no CARF” / “Restrição de acesso ao CARF, decorrente do art. 4º da MP 1.160/2023, afastando questões que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos”.

O Doutor Giovanni Galvão propôs que uma reunião extraordinária fosse agendada para a semana seguinte, com o objetivo único de votar o parecer sobre prescrição intercorrente. A propositura foi aprovada por unanimidade.

Em relação ao tema “Presunção constitucional de inocência: prerrogativa do contribuinte no relacionamento com o fisco (federal, estadual e municipal)”, houve alterações sugeridas pela Doutora Bruna, que serão encaminhadas ao relator para análise. O Doutor Giovanni comunicou que o presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, também enviou textos relacionados ao assunto, os quais estão sendo ponderados. O parecer deverá ser apresentado na próxima reunião ordinária do GT-J.

Como há membros do CARF no GT-J, o Doutor Giovanni questionou o grupo sobre a relevância do próximo tema proposto como prioritário, diante do atual cenário nacional. Após ouvidas as opiniões, ficou mantido como prioritário o tema “Aplicabilidade do art. 24 da Lei 11.457/07 para que a administração pública possa reduzir o estoque de processos no CARF” / “Restrição de acesso ao CARF, decorrente do art. 4º da MP 1.160/2023, afastando questões que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos”. A relatoria será da Doutora Maria Helena, com a revisão do Doutor Giovanni.

A próxima reunião ordinária acontecerá em 22 de junho.

Fazem parte do GT-J as Doutoras Bruna Antonini (coordenadora auxiliar), Maria Helena Santos Silva Ferreira, Thaís de Laurentiis Galkowicz e Maysa Pittondo Deligne e os Doutores Adelmo Emerenciano, Alexandre Leitão Fischer Dias, Cláudio Eidelchtein, Diego Luiz Silva Joaquim, Fernando José Diniz, Giovanni Galvão (coordenador), Leonardo Branco, Luckas Lopes Piva, Luis Antonio Flora, Mateus Soares de Oliveira, Oswaldo Castro Neto, Rafael Silva Ferreira e Rodrigo Lazaro Pinto.

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