A Receita Federal do Brasil (RFB) promulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.143 em 13 de junho de 2023, trazendo mudanças significativas para o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados. A nova medida visa modernizar e otimizar os processos, alinhando-os às práticas internacionais mais recentes.
A IN RFB nº 2.143 altera as Instruções Normativas SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que trata da aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. As alterações proporcionarão um aumento na eficiência das operações, resultando em tempos de trânsito mais rápidos e redução de custos para os operadores.
Para obter mais informações sobre as mudanças específicas na IN SRF nº 248 e IN nº 680, e como elas podem impactar as operações de importação e trânsito aduaneiro, clique aqui.