Destaques do Diário Oficial da União {17/7/23}

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA | CONFAZ

ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 14 DE JULHO DE 2023 – Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-102-de-14-de-julho-de-2023-496670280

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | RFB

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

PAUTA DE JULGAMENTOS

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-496671433

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-496670399

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-496670318

https://www.in.gov.br/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-496668511

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO | RFB

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023 | Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-137-de-11-de-julho-de-2023-496670480

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2023 – Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 39, DE 13 DE JULHO DE 2023 – Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/rjo-n-38-de-13-de-julho-de-2023-496671830

GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS | ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.600, DE 14 DE JULHO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art.1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse de Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.600-de-14-de-julho-de-2023-496686166

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