Exportação n° 016/2023

A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 08/08/2023 será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 8708.22.00 (Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo), sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), conforme abaixo:

Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) quando se tratar de “Para-brisa (ou Frontal), Posterior (ou Traseiro), Laterais (Dianteiro e Traseiro), “Quarter”, Ventilete e Teto Solar (ou Superior) Panorâmico e Pacote (ou Postiço), que contenha blindagem balística transparente de uso permitido” (ATT_8040, valor 01).

As licenças devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. Para a exportação dos demais produtos classificados na NCM em questão o LPCO será dispensado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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