Comissão aprova proposta que prevê suspensão de imposto para novas empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.055/19, que propõe a criação do Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp). A previsão é suspender o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos para novas empresas, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e estimular a economia. A proposta é de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG).

As empresas elegíveis para o programa são aquelas que calculam o IRPJ pelo lucro presumido ou lucro real, não têm participação relevante em outras empresas, e cujos sócios não participaram da formação de outras empresas nos três anos anteriores. Após cinco anos, a suspensão se converterá em isenção, se a Receita Federal confirmar o cumprimento dos requisitos. Segundo o PL, outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Dada a abrangência nacional do SINDICOMIS/ACTC e as perspectivas de crescimento do setor representado (como, por exemplo, a autorização para que os agentes transitários façam a cobrança, retenção e repasse ao fisco dos impostos das importações via e-commerce), Oswaldo Castro Neto, conselheiro da Câmara Superior do CARF e diretor e assessor técnico e jurídico dessas entidades, analisou o projeto.

Confira suas observações.

• “Ainda não é possível dimensionar as implicações que acontecerão em termos jurídicos, como essa forma de moratória funcionará e os controles necessários para a concessão desse benefício.”

• “Porém, se formos analisar pelo prisma econômico, sabemos que o brasileiro é um empreendedor por natureza e se sai muito bem quando ele mesmo controla seus lucros. Constatamos essa realidade ao observarmos como os motoristas por aplicativo conseguem administrar seus horários, atividades, custos e jornadas de trabalho. Esses parâmetros fazem com que eles tenham – ou não tenham – lucro. Portanto, incentivar o empreendedorismo, como o PL pretende, é muito importante para os cidadãos e o país.”

• “Lendo o PL, percebe-se que as empresas deverão se enquadrar nos regimes de lucro real ou lucro presumido, ou seja, em uma linha ascendente de seus crescimentos. Portanto, essa espécie de moratória será um capital que o governo utilizará para que elas invistam em si mesmas, deixando de ser empresas de médio porte para se tornarem de grande porte.”

• “Acredito que poderá ser um importante estímulo ao crescimento comercial e industrial do Brasil. A isenção da cobrança de imposto de renda é muito interessante e seu retorno também se dá de outras formas, como investimentos em mão de obra, maquinários, produtividade etc.”

• “Contudo, se essa isenção não vier referendada com outras políticas públicas de apoio ao investimento (como, por exemplo, contrapartidas em melhorias nas condições de compra para o consumidor e redução no valor dos insumos e nos setores de base da economia), poderá ser um tiro no pé, pois, daqui a cinco anos, teremos incontáveis empresas que investiram, mas não obtiveram os frutos esperados pelo programa de incentivo. Nesse cenário, e depois do período de isenção, os empresários beneficiados terão perdido o dinheiro investido, não conseguiram crescer e ainda deverão pagar o imposto de renda devido desde o início da concessão.”

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