Exportação n° 032/2022

Comunicamos que, a partir de 14/11/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicável à exportação dos produtos classificados na NCM 29221500 (Trietanolamina): 

  1. Dispensa da “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009)
  2. Inclusão da necessidade da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013)

A licença prevista no item 2 deverá ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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