Comunicamos que, a partir de 14/11/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicável à exportação dos produtos classificados na NCM 29221500 (Trietanolamina):
- Dispensa da “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009)
- Inclusão da necessidade da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013)
A licença prevista no item 2 deverá ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior