MINISTÉRIO DA ECONOMIA
PORTARIA ME Nº 10.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 – Estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-10.226-de-28-de-novembro-de-2022-446742997
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | RFB
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 80, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – Enquadra veículos em “Ex” da TIPI