Importação n° 028/2022

Comunicamos que a partir de 06 de junho de 2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para o formato de texto.

Adicionalmente, o preenchimento destes campos deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser preenchidos apenas uma vez.

A mudança será aplicada aos seguintes modelos:

I00005 – LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial

I00006 – LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00025 – LI/DI – Contingência para o PEI;

I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial;

I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial;

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00034 – LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial;

I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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