INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.086, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de seus prestadores.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: