Exportação n° 016/2022

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, desde 14/06/2022, a exportação dos produtos listados abaixo está dispensada da necessidade de emissão da “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (TA E0134, modelo LPCO E00079) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

28044000: – Oxigênio, no caso de se tratar de ‘Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana’ (ATT_4401, valor 01);

29239020: Derivados da colina, no caso de se tratar de ‘À base de succinilcolina e seus respectivos sais, destinado ao uso humano’ (ATT_3741, valor 01);

29322000: – Lactonas, no caso de se tratar de ‘À base de ivermectina e seus respectivos sais, destinado ao uso humano’ (ATT_3759, valor 01);

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