A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.009504/2020-31 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 524, realizada em 30 de junho de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Parágrafo único. Esta Resolução se aplica aos serviços autorizados pela ANTAQ de transporte privado de cargas, pessoas e veículos na navegação interior.