Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 08, a Instrução Normativa RFB nº 2.093/2022, alterando as regras sobre o exame de qualificação técnica para atuar como despachante aduaneiro e regulando a suspensão do registro de despachante para exercício de função pública.
Com a alteração, o exame de qualificação técnica para avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro, para o exercício da profissão de despachante aduaneiro, passa a poder ser realizado de forma remota, na modalidade digital.
Adicionalmente, foi regulamentada a possibilidade de um despachante aduaneiro ou ajudante de despachante aduaneiro solicitar a suspensão de seu registro, sem que sejam perdidos os direitos adquiridos, além de atender a outras situações específicas, como períodos de permanência no exterior.