O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no § 2º do art. 809 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e na Portaria MF nº 350, de 16 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. ……………………………………………………………………………………………………..
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§ 1º O arquivamento a que se refere o caput será cientificado ao declarante de mercadorias mediante despacho motivado no respectivo dossiê digital de atendimento.