RESOLUÇÃO GECEX Nº 378, DE 22 DE JULHO DE 2022

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em consideração os artigos 1.2 e 1.3 do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

§ 1º O serviço de que trata o caput deverá apresentar, sem prejuízo de outras, as seguintes informações acerca de operações de comércio exterior:

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