A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 08/08/2022, as exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo estarão sujeitas à emissão da licença denominada “Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (E00012) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência do Ministério da Defesa:
- NCM 32089021 “À base de derivados de celulose”, caso se trate de “Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%” (ATT_6480, Valor 1);
- NCM 32089039 “Outras”, caso se trate de “Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%” (ATT_6481, Valor 1);
- NCM 39122021: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso.
Adicionalmente, informamos que os produtos dos itens 1 e 2 acima requerem também a emissão de LPCO por parte da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), conforme configuração indicada a seguir:
Licença de Produtos da Faixa Verde (TA E0081, Modelo E00005):
32089021: Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% (PCE 7.3.0360)
Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA E0082, Modelo E00009):
32089039: Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% (PCE 3.2.0090)
Licença de Produtos da Faixa Vermelha (TA E0083, Modelo E00013):
32089021: Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6% (PCE 3.2.0100)
32089039: Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6% (PCE 3.2.0100)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior