Importação nº 042/2022

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 

1 – Inclusão do Ministério da Defesa como órgão anuente no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” dos subitens abaixo relacionados:  

a. 39122010 – Nitrato de celulose, com carga, em forma primária 

b. 39122021 – Nitrato de celulose, sem carga, em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65%, em peso  

c. 39122029 – Outros nitratos de celulose, sem carga, em forma primária 

 

1 – Alteração do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados: 

a. 32089021 – À base de derivados de celulose 

DE: 

Destaque 001 – Verniz contendo nitrocelulose em sol. De 10% a 20% em peso – qualquer teor de nitrogênio (anuente DFPC) 

PARA: 

Texto descritivo do Destaque 

Anuente 

Destaque 002 – Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% 

DFPC e MD 

Destaque 003 – Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6% 

DFPC 

  

b. 32089039 – Outras 

DE: 

Destaque 008 – Solução de nitrocelulose c/concentração superior a 20% – qualquer teor nitrogênio (anuente DFPC) 

PARA: 

Texto descritivo do Destaque 

Anuente 

Destaque 002 – Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% 

DFPC e MD 

Destaque 003 – Solução de nitrocelulose, com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%” 

DFPC 

  

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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