Comunicamos que a partir de 12/09/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:
24011030 – Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens abaixo:
a) 07123100 – Cogumelos do gênero Agaricus
07123200 – Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
07123300 – Tremelas (Tremella spp.)
07123900 – Outros
Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural
b) 29242119 – Outros
29242939 – Outros
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir:
a) 94015200 – De bambu
b) 94015300 – De rotim
4. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para o subitem abaixo relacionado:
30021400 – Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
DE:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária
PARA:
Destaque 020 – Para uso na agropecuária, ou contendo albumina bovina
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior