Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 371, de 20 de julho de 2022, foram realizadas na data de hoje as seguintes alterações no tratamento administrativo de importação aplicado aos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
a) 3923.90.90 – Outros
Destaque 001 – Para uso médico odonto hospitalar em saúde humana
Destaque 002 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – recicladas
b) 9018.39.25 – Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salin
Destaque 001 – Para uso médico odonto hospitalar em saúde humana
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior