A mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, beneficiando o contribuinte em caso de empate, é uma opção legítima do Congresso, que não contraria a Constituição Federal. E a alteração não violou o devido processo legislativo, pois foi incluída na conversão em lei de medida provisória que tinha pertinência temática, pois tratava da transação em processos tributários (MP 899/2019).
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