Por meio da Portaria CARF/ME nº 4365/2022, de 11 de maio de 2022, Carf suspendeu as sessões de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e de Câmara Superior da semana de 16 a 20 de maio.
Devido à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional, ficam suspensas:
1ª Seção de Julgamento
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção;
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Segundo a portaria, por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento dos seguintes processos:
10855.724113/2017-53 – Pautado para as 14h do dia 16/5, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção;
11080.729996/2019-21, 11080.729999/2019-64, 16692.721045/2014-14, 16692.721046/2014-69 -Pautados para as 9h do dia 16/5, na 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção.
Acesse a Portaria na íntegra aqui.